Medicina no Trabalho
De acordo com a legislação vigente, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho são da responsabilidade da entidade patronal, podendo esta recorrer a serviços externos, de medicina no trabalho, para o integral cumprimento desta obrigação.
Por forma a dar resposta às obrigações legais nesta área, realizamos:
Exames de Saúde
Exames complementares de diagnóstico
Visitas às frentes de trabalho
Atos de enfermagem
testes de despitagem
Autorização Nº 174/2011 para a Prestação de Serviços Externos de Saúde do Trabalho, nos termos dos Artºs. 84º e 93º da Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro
Exames de Saúde
Exame de Admissão:
Deve ser realizado antes do início da prestação do trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos dez dias seguintes.
Exame Periódico:
Realiza-se com periodicidade anual, bi e trimestral, dependendo da actividade profissional. Destina-se à reavaliação sob o ponto de vista de aptidão para o trabalho desempenhado.
Exame Ocasional:
Deve realizar-se sempre que existam alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho, bem como ao regressar ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
Exames complementares de diagóstico
Trata-se de um leque de exames que permitem a avaliação física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua actividade profissional
– Análises Clínicas – Existem vários grupos estabelecidos em função dos riscos a que o trabalhador está exposto. O grupo de menor risco é composto da seguinte forma:
- Sangue: Colesterol Total; Colesterol HDL; Triglicéridos; Acido Úrico; Hemograma; V.S.; Glicemia; Creatinina; Y GT; GOT; GTP; Plaquetas; Urina II);
- Urina: Urina II
– RX – Por Prescrição Médica;
– Electrocardiograma;
– Espirómetria;
– Visiograma;
– Audiograma.